Regulamento da Ação Entre Amigos: A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort, inscrita no CNPJ sob o n° 63.089.825/0674-86,
situada na Rua Dr. Carmelo D’Agostinho, 149, Jardim Rincão, São Paulo/SP, vem a
público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
Descrição dos prêmios Cláusula 1 – Com vistas a
arrecadar recursos para a reconstrução da sede paroquial , serão sorteados 03
(três) prêmios sendo estes descritos como primeiro prêmio, segundo prêmio e terceiro
prêmio.
Cláusula 2 – Define-se como
primeiro prêmio uma motocicleta da marca SUZUKI, modelo GS 120,
zero-quilômetro, ano 2015 e modelo 2016.
Parágrafo único: Os custos
referentes a impostos, documentação, emplacamento e seguro são por conta do
ganhador do prêmio.
Cláusula 3 – Define-se como
segundo prêmio uma Bicicleta da marca HOUSTON, modelo Foxer Hammer, Aro 26 e 21
Marchas.
Cláusula 4 – Define-se como
terceiro prêmio um Smartphone marca SAMSUNG modelo Galaxy J1 Mini, Dual Chip,
Android 5.1, Tela 4”, 8GB, 3G, Wi-Fi e Câmera de 5MP.
Descrição do processo de Sorteio Cláusula 5 – Será realizado
o sorteio dos bilhetes premiados pela extração da Loteria Federal do dia 29 de Abril
de 2017, na forma descrita na Cláusula Quarta, e os prêmios serão entregues aos portadores dos cupons ganhadores.
Cláusula 6 – Estarão aptas a participar todas as
pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir
os cupons desta ação.
Como Participar Cláusula 7 – Para
participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pela Paróquia
São Luís Maria Grignion de Montfort, mediante pagamento no ato do recebimento
do mesmo.
Dos cupons Cláusula 8 – Serão
emitidos 10.000 (dez mil)
cupons numerados e sequenciados, iniciando-se a contagem a partir do
número 0.001 finalizando-se a mesma no
número 0.000. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo.
Parágrafo primeiro: O valor
de R$ 3,00 (três reais) dá o direito a 01 (um) cupom com 01 (um) número que
será entregue no ato da contribuição.
Parágrafo segundo: A Paróquia São Luís Maria Grignion de
Montfort se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no
talão dos respectivos cupons (conforme modelo):
Atribuição do prêmio Cláusula 9 – O prêmio será
distribuído de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser
realizada no dia 29 de Abril de 2017. Será contemplado como vencedor do
primeiro prêmio o cupom cujo número corresponda aos 04 (quatro) últimos números
sorteados no primeiro prêmio da Loteria Federal desta data. Será contemplado
como vencedor do segundo prêmio o cupom cujo número corresponda aos 04 (quatro)
últimos números sorteados no segundo prêmio da Loteria Federal desta data. Será
contemplado como vencedor do terceiro prêmio o cupom cujo número corresponda
aos 04 (quatro) últimos números sorteados no terceiro prêmio da Loteria Federal
desta data.
Parágrafo primeiro: A
eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por
qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a
extração seguinte desta mesma Loteria Federal.
Parágrafo segundo: Caso um cupom premiado não tenha portador(a), o valor do prêmio será revertido para o projeto.
Parágrafo terceiro: O
resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado em
todos os meios midiáticos possíveis no momento da extração, podendo,
igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal
(http://www.caixa.gov.br).
Da garantia Cláusula 10 – A Paróquia São
Luís Maria Grignion de Montfort não assume responsabilidades por vícios e/ou
defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência
técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou
prestadores de serviço. Os prêmios serão entregues e distribuídos na forma como
listado e anunciado, não se comprometendo a Paróquia São Luís Maria Grignion de
Montfort a trocá-los ou adaptá-los em
nenhuma circunstância. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser
convertidos em dinheiro, não podendo ser trocados por quaisquer outros produtos.
Da prescrição Cláusula 11 – A prescrição
do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 30 (trinta) dias após a data
do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o
prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Paróquia São Luís Maria
Grignion de Montfort, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a
destinação que julgar-lhe cabível.
Parágrafo único: A
reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de comunicação, tais como
telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.
Do local da entrega do prêmio Cláusula 12 – O local da
entrega do prêmio será a o endereço da Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort.
Da entrega do prêmio Cláusula 13 – A entrega oficial
do prêmio será realizada ao término da Missa Solene de Encerramento da Festa do
Padroeiro a ser realizada no dia 30 de Abril de 2017 na Paróquia São Luís Maria
Grignion de Montfort com horário ainda não confirmado.
Cláusula 14 – A entrega do
prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, e identificação
mediante documento original de identidade, que confirme os dados do portador do
cupom sorteado. A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort deverá, através
de contato telefônico comunicar ao ganhador de sua condição.
Parágrafo único: O dever de
guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo
portador. A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort não se responsabiliza,
em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre os
cupons.
Cláusula 15 – A Paróquia São
Luís Maria Grignion de Montfort reserva-se o direito de reter o bem sorteado
caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à
identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de
depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora
dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Do ganhador Cláusula 16 – O participante
desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese de figurar como
ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e
voz, para a Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort ou por quem esta
indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do
evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento
de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.
Dos cupons não adquiridos Cláusula 17 – Os cupons não
vendidos serão considerados como de propriedade da Paróquia São Luís Maria
Grignion de Montfort.
Da disponibilidade do
regulamento Cláusula
18 – Este
regulamento está impresso e disponível nos
quadros de avisos das comunidades pertencentes à Paróquia São Luís Maria
Grignion de Montfort, e disponível sob forma digital nos endereços www.paroquiasaoluismontfort.blogspot.com.br
e www.facebook.com/luis.montfort.
Descrição do processo de Sorteio
Parágrafo segundo: Caso um cupom premiado não tenha portador(a), o valor do prêmio será revertido para o projeto.