A Paróquia São Luís Maria G. de Montfort , está situada a Rua Dr. Carmelo D' Agostino, 149 - Jardim

sábado, 12 de novembro de 2016

Ação Entre Amigos


AÇÃO ENTRE AMIGOS:

1º Prêmio: Moto Suzuki GS 120 0km*;
2º Prêmio: Bicicleta Aro 26 Houston*;
3º Prêmio: Smartphone Samsung*.


EM PROL DA CONSTRUÇÃO DA NOVA IGREJA MATRIZ DA PARÓQUIA SÃO LUÍS MARIA GRIGNION DE MONTFORT


REALIZAÇÃO: Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort
Rua Dr. Carmelo D’Agostino, 149 - Jardim Rincão
CEP: 02991-040- São Paulo/SP
Telefone: (11) 3941-1868
E-mail: paroquiasaoluismontfort@gmail.com

Conheça nossas outras companhas em prol da Construção da Nova Igreja Matriz da Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort

* Confira regulamento completo aqui.

REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS: Sorteio de Motocicleta Suzuki GS 120 0km.

Regulamento da Ação Entre Amigos: A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort,  inscrita no CNPJ sob o n° 63.089.825/0674-86, situada na Rua Dr. Carmelo D’Agostinho, 149, Jardim Rincão, São Paulo/SP, vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
 Descrição dos prêmios Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para a reconstrução da sede paroquial , serão sorteados 03 (três) prêmios sendo estes descritos como primeiro prêmio, segundo prêmio e terceiro prêmio.
 Cláusula 2 – Define-se como primeiro prêmio uma motocicleta da marca SUZUKI, modelo GS 120, zero-quilômetro, ano 2015 e modelo 2016.
 Parágrafo único: Os custos referentes a impostos, documentação, emplacamento e seguro são por conta do ganhador do prêmio.
 Cláusula 3 – Define-se como segundo prêmio uma Bicicleta da marca HOUSTON, modelo Foxer Hammer, Aro 26 e 21 Marchas.
 Cláusula 4 – Define-se como terceiro prêmio um Smartphone marca SAMSUNG modelo Galaxy J1 Mini, Dual Chip, Android 5.1, Tela 4”, 8GB, 3G, Wi-Fi e Câmera de 5MP.
 Descrição do processo de Sorteio Cláusula 5 – Será realizado o sorteio dos bilhetes premiados pela extração da Loteria Federal do dia 29 de Abril de 2017, na forma descrita na Cláusula Quarta, e os prêmios serão  entregues aos portadores dos cupons ganhadores.
 Cláusula 6  – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os cupons desta ação.
 Como Participar Cláusula 7 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pela Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort, mediante pagamento no ato do recebimento do mesmo.
 Dos cupons Cláusula 8 – Serão emitidos  10.000  (dez mil)  cupons numerados e sequenciados, iniciando-se a contagem a partir do número  0.001 finalizando-se a mesma no número 0.000. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo.
 Parágrafo primeiro: O valor de R$ 3,00 (três reais) dá o direito a 01 (um) cupom com 01 (um) número que será entregue no ato da contribuição.
 Parágrafo segundo:  A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons (conforme modelo):
 Atribuição do prêmio Cláusula 9 – O prêmio será distribuído de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 29 de Abril de 2017. Será contemplado como vencedor do primeiro prêmio o cupom cujo número corresponda aos 04 (quatro) últimos números sorteados no primeiro prêmio da Loteria Federal desta data. Será contemplado como vencedor do segundo prêmio o cupom cujo número corresponda aos 04 (quatro) últimos números sorteados no segundo prêmio da Loteria Federal desta data. Será contemplado como vencedor do terceiro prêmio o cupom cujo número corresponda aos 04 (quatro) últimos números sorteados no terceiro prêmio da Loteria Federal desta data.
 Parágrafo primeiro: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.
 Parágrafo segundo: Caso um cupom premiado não tenha portador(a), o valor do prêmio será revertido para o projeto.
 Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado em todos os meios midiáticos possíveis no momento da extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br).
 Da garantia Cláusula 10 – A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço. Os prêmios serão entregues e distribuídos na forma como listado e anunciado, não se comprometendo a Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort  a trocá-los ou adaptá-los em nenhuma circunstância. Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, não podendo ser trocados por quaisquer outros produtos.
 Da prescrição Cláusula 11 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 30 (trinta) dias após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.
 Parágrafo único: A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.
 Do local da entrega do prêmio Cláusula 12 – O local da entrega do prêmio será a o endereço da Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort.
 Da entrega do prêmio Cláusula 13 – A entrega oficial do prêmio será realizada ao término da Missa Solene de Encerramento da Festa do Padroeiro a ser realizada no dia 30 de Abril de 2017 na Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort com horário ainda não confirmado.
 Cláusula 14 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, e identificação mediante documento original de identidade, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort deverá, através de contato telefônico comunicar ao ganhador de sua condição.
 Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre os cupons.
 Cláusula 15 – A Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
 Do ganhador Cláusula 16 – O participante desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais  cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para a Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.
 Dos cupons não adquiridos Cláusula 17 – Os cupons não vendidos serão considerados como de propriedade da Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort.
 Da disponibilidade do regulamento Cláusula 18 – Este regulamento está impresso e disponível  nos quadros de avisos das comunidades pertencentes à Paróquia São Luís Maria Grignion de Montfort, e disponível sob forma digital nos endereços www.paroquiasaoluismontfort.blogspot.com.br e www.facebook.com/luis.montfort.